O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao estabelecer os direitos do consumidor diante de um produto que apresenta defeito ou vício. Entender esses direitos é o primeiro passo para buscar uma solução justa.
O que é Vício do Produto?
Vício é qualquer característica que torne o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou lhe diminua o valor. Pode ser um vício aparente (fácil de constatar) ou oculto (que só se manifesta após certo tempo de uso).
Quais são as Opções do Consumidor?
De acordo com o Artigo 18 do CDC, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha:
- A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- O abatimento proporcional do preço.
É importante ressaltar que, em se tratando de produto essencial (como uma geladeira ou um fogão), ou quando a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, ou diminuir-lhe o valor, o consumidor pode fazer uso imediato das alternativas acima, sem ter que aguardar o prazo de 30 dias para o conserto.
Como Proceder?
Ao identificar um defeito, o consumidor deve primeiramente contatar o fornecedor (loja onde comprou ou fabricante) e registrar a reclamação, guardando o protocolo de atendimento. Se o problema não for resolvido amigavelmente, pode-se recorrer aos órgãos de defesa do consumidor (Procon) ou buscar a via judicial com o auxílio de um advogado.
Lembre-se: Guarde sempre a nota fiscal, o certificado de garantia e qualquer comunicação trocada com o fornecedor. Estes documentos são essenciais para comprovar seus direitos.